Professores dão aulas acima do que manda a lei!
Garantia tem suporte na Lei Federal 11.738/2008, a mesma que instituiu o piso nacional do magistério. E tem amparo também em qualquer contrato de trabalho público ou privado, que assegura que ninguém é obrigado a trabalhar além da carga horária prevista em acordo
Da Redação | A lei federal 11.738/2008, que instituiu o piso nacional do magistério, determina também que da jornada semanal de trabalho 1/3 deve ser usado para atividades pedagógicas, isto é, fora da sala de aula. Por atividades pedagógicas compreende-se planejamento, elaboração e correção de provas, preenchimento de fichas etc. (Ver Tabela mais abaixo).
O texto da lei é claro:
Art. 2º § 4º (Lei 11.738/2008) – Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. (Grifo nosso)
Apesar do direito, muitas redes de ensino de estados e municípios obrigam o professor a cumprir jornada em sala de aula acima do previsto na legislação, isto é, acima dos 2/3 legais. O Estado do Piauí, por exemplo, só se enquadrou na regra em 2015, embora a lei 11.738/2008 esteja em vigor desde 2009.
Obrigar professores das redes pública ou privada a trabalhar acima do que preveem seus contratos de trabalho é totalmente ilegal. Além da lei do piso, para os do setor público, há também o entendimento geral de que ninguém pode ser forçado a cumprir horário a mais de serviço sem que receba uma compensação financeira por isso.
Quantidade máxima que deve ser cumprida
Na Tabela abaixo, elaborada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina-Sindserm-The, há a quantidade máxima de aulas e turmas que um professor das redes públicas de estados e municípios pode pegar de acordo com a lei. A simulação é para quem trabalha em jornada de 20 ou 40 horas semanais. Para jornadas diferentes, é só retirar o 1/3 do Horário Pedagógico. O que sobrar é o que o professor deve cumprir em sala.
O que fazer
Caso qualquer professor esteja com jornada em sala superior ao que reza essa norma, pode reclamar, inclusive na Justiça, e exigir pagamento proporcional ao horário extra trabalhado. Ou então pode simplesmente negar-se a cumprir horas a mais, mesmo que queiram fazer pagamento pelo horário excedente.
Para maiores esclarecimetos, procure a assessoria jurídica de seu sindicato ou consulte um advogado particular.
Fonte: https://www.deverdeclasse.org/