Concurso IBGE: 8.141 vagas autorizadas!
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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é uma das instituições mais importantes do país quando se trata de coleta e análise de dados estatísticos. Recentemente, foi divulgada uma excelente notícia para aqueles que desejam fazer parte desse órgão patrocinado: foi publicada a autorização para a abertura de 8.141 vagas em um novo concurso público.
Essa autorização representa uma grande oportunidade para os interessados em ingressar no IBGE e contribuir para a produção de informações essenciais para o desenvolvimento do Brasil. Com um número significativo de vagas disponíveis, o concurso oferece chances reais de ingresso em um órgão reconhecido por sua importância e símbolo nacional.
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As vagas contemplam diferentes áreas de atuação e níveis de escolaridade, o que torna o concurso ainda mais acessível para um amplo público. Os candidatos poderão concorrer a cargos de níveis médio e superior, abrangendo diversas especialidades. Essa diversidade de oportunidades permite que profissionais de diferentes áreas de conhecimento e formações acadêmicas tenham a chance de participar do processo seletivo.
Além disso, o IBGE é conhecido por oferecer boas condições de trabalho e uma contratada, o que torna a carreira no órgão ainda mais interessante. Além do salário, os servidores contam com benefícios e oportunidades de desenvolvimento profissional, o que proporciona um ambiente propício para o crescimento e aprimoramento.
É importante ressaltar que o IBGE desempenha um papel fundamental na produção de dados estatísticos, que são utilizados em diversas áreas, como planejamento governamental, formulação de políticas públicas, estudos de mercado, pesquisas acadêmicas e tomada de decisões estratégicas. Portanto, fazer parte desse instituto significa contribuir diretamente para o progresso e o desenvolvimento do país.
A publicação da autorização para a abertura de 8.141 vagas no concurso do IBGE é uma excelente notícia para todos aqueles que desejam ingressar em uma carreira contínua e com impacto significativo na sociedade. Agora, cabe aos interessados se prepararem prioritariamente e se dedicarem aos estudos, visando obter um bom desempenho nas etapas do processo seletivo.
Não perca essa oportunidade de fazer parte de uma instituição de renome e contribuir para a produção de informações que impactam diretamente a vida dos brasileiros. O concurso do IBGE se apresenta como uma porta de entrada para uma carreira promissora e repleta de desafios estimulantes. Esteja preparado, estude e esteja pronto para aproveitar essa chance única. Boa sorte!
Concurso IBGE : veja a publicação oficial
PORTARIA CONJUNTA MGI/MPO Nº 11, DE 12 DE MAIO DE 2023
AS MINISTRAS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e de acordo com o que consta do Processo nº 03101.100120/2023-61, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entidade vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 268 (duzentos e sessenta e oito) e de 7.873 (sete mil, oitocentos e setenta e três) profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexos I e II.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desenvolver atividades relacionadas ao Censo Demográfico 2022 e à coleta de pesquisas do IBGE.
Art. 2º O recrutamento dos profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 1 (um) ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a
prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SIMONE TEBET
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
ANEXO I